A Resolução CFP 05/2002 regulamentou a Acupuntura como recurso complementar no trabalho da(o) psicóloga(o).
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Tendo em vista que atualmente não há lei que regulamente a prática da Acupuntura no Brasil e de acordo com a Constituição Federal, que afirma ser livre o exercício de qualquer trabalho ofício ou profissão, o CRP SP vem manifestar seu posicionamento de que a Acupuntura é uma prática facultada à(ao) psicóloga(o) e apesar da anulação da Resolução CFP 05/2002 pelo STF, não há impedimento que profissionais da Psicologia vinculem seu título de Psicóloga(o) ao de Acupunturista.
Acesse aqui a NOTA TÉCNICA do CRP SP sobre a Acupuntura.
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