terça-feira, 14 de julho de 2015

A(O) Psicóloga(o) pode Associar a Acupuntura em sua Prática Profissional?

A Resolução CFP 05/2002 regulamentou a Acupuntura como recurso complementar no trabalho da(o) psicóloga(o).
No entanto, em 2013 o Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu pela anulação desta norma e o recurso apresentado no Superior Tribunal Federal em junho/2013 manteve a decisão proferida pelo TRF1ª Região, de anulação da Resolução CFP 05/2002. A partir destas decisões, o Sistema Conselhos de Psicologia passou a sugerir a(ao) psicóloga(o) que não vinculasse a sua prática como acupunturista à profissão de psicóloga(o).

Tendo em vista que atualmente não há lei que regulamente a prática da Acupuntura no Brasil e de acordo com a Constituição Federal, que afirma ser livre o exercício de qualquer trabalho ofício ou profissão, o CRP SP vem manifestar seu posicionamento de que a Acupuntura é uma prática facultada à(ao) psicóloga(o) e apesar da anulação da Resolução CFP 05/2002 pelo STF, não há impedimento que profissionais da Psicologia vinculem seu título de Psicóloga(o) ao de Acupunturista.

Acesse aqui a NOTA TÉCNICA do CRP SP sobre a Acupuntura.

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