Este blog foi criado para ampliar e fortalecer a rede de atenção à pessoa em sofrimento mental e/ou transtorno mental, a partir do primeiro Seminário da RAPS Vila Maria/Guilherme
quarta-feira, 3 de junho de 2015
NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA - Um instrumento de promoção à Saúde
A Lei de Notificação Compulsória (Lei 10.778/2003) trata da obrigatoriedade do profissional de saúde em comunicar às autoridades casos de suspeita ou comprovação, de agressões sofridas pela pessoa atendida. Isso envolve qualquer tipo de agressão, seja física, sexual ou psicológica que tenha ocorrido no ambiente doméstico, familiar, na comunidade ou outro lugar frequentado pela vítima.
Lembramos que a notificação das violências é contemplada na Portaria GM/MS nº 1.271/2014, de modo a atender o previsto no ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA), no ESTATUTO DO IDOSO e na LEI 10.778/2003, que institui a notificação compulsória de violência contra a mulher (posteriormente referendada pela LEI MARIA DA PENHA).
A ficha de Notificação de violência geralmente está disponível nas Secretarias Municipais de Saúde, SAIBA MAIS CLICANDO AQUI!
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