terça-feira, 23 de agosto de 2016

Apontamentos para a importância da atenção das/os profissionais à violação de direitos humanos

Prezada/o Psicóloga/o,
Fundamentado na Lei 4119, de 27 de agosto de 1962, que regulamenta a profissão de psicóloga/o, e da Lei 5766, de 20 de dezembro de 1971, que cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia, o Conselho atua como um elemento de mediação entre a categoria profissional e a sociedade, visando a garantia de prestação de serviços profissionais de qualidade teórica, técnica e ética.
Dentro dessa perspectiva, a questão da promoção e da defesa dos direitos humanos e direitos sociais é cara ao Conselho Regional de Psicologia de São Paulo. Essa defesa aparece nas ações ordinárias do CRP SP, tais como orientação, fiscalização, processos éticos, entre outros, assim como em suas ações políticas, como realização de eventos, apoio e parcerias com outras entidades da psicologia e instituições em geral.
Nesse sentido, o código de ética profissional da/o psicóloga/o e as resoluções do Sistema Conselhos de Psicologia apontam para a importância das/os profissionais estarem atentas/os à violação de direitos humanos em quaisquer circunstâncias e jamais serem coniventes com essas situações, informando-se sobre a rede de serviços de sua região onde a denúncia dessas violações podem ser realizadas.
Cotidianamente as/os psicólogas/os atendem pessoas que sofreram vários tipos de violência tanto no âmbito doméstico como no âmbito social, as quais devem ser devidamente notificadas. Em função disso, vimos pelo presente informativo dar ciência da necessidade de se proceder à notificação compulsória de agravos que constam em lista do Ministério da Saúde. Desde 2004 (portaria 777 do Ministério de Saúde) há uma lista de doenças e acidentes que devem ser notificados por profissionais de saúde ou responsáveis por estabelecimentos de saúde.  Dentre eles, constam: violência interpessoal/auto infligida e transtornos mentais relacionados ao trabalho. A portaria de notificação compulsória foi sofrendo atualizações e neste momento os agravos estão divididos em duas portarias do Ministério da Saúde: 204 e 205 de 2016 (fichas do SINAN _ Sistema Nacional de Notificação de Agravos - acessíveis pelo site www.cve.saude.sp.gov.br).
O ambiente de trabalho pode ser fator de saúde ou adoecimento. Sabidamente as pessoas passam a maior parte do seu tempo de vida em atividade laboral e a investigação do que ocorre na esfera profissional torna-se muito importante para a qualidade de uma anmnese psicológica. Assédio moral (humilhações, constrangimentos, discriminações - repetitivas e prolongadas) que pode ser vertical ou horizontal;  assédio sexual (intimidações reiteradas e ameaças para obter favores sexuais) relacionados ao trabalho tem sido frequentes causas de adoecimento mental. Além, de tentativas de suicídio e o suicídio em si relacionados ao trabalho. Deste modo, em caso de suspeita ou certeza, estes agravos devem ser informados aos órgãos competentes. Esses são os agravos mais diretamente ligados à atividade profissional em psicologia:
a) Violência interpessoal/autoprovocada: devem ser notificadas todos os tipos de violências relatadas pelas pessoas atendidas: as violências físicas, psicológicas, sexuais e outras. Deve ser investigado se tem relação com o trabalho, pois no campo “66” da ficha é indagado se tem relação com o trabalho (que se deram durante o exercício da atividade profissional ou em função da atividade profissional).
b) Transtornos mentais relacionados ao trabalho: nesta ficha devem ser notificados os transtornos mentais que se estabeleceram em função da atividade profissional; ou transtornos nos quais o trabalho teve contribuição apesar de não ser o único causador do desequilíbrio emocional manifestado; ou ainda os transtornos mentais em que o trabalho foi desencadeador de um distúrbio latente, agravador de um quadro psíquico ou que desencadeou uma recidiva do quadro psíquico outrora controlado. Para maiores esclarecimentos sobre os transtornos mentais relacionados ao trabalho entre no site da biblioteca virtual de saúde: www.saude.gov.br/bvs. Estando no site coloque na busca “Manual de doenças relacionadas ao trabalho” na pág. 161 começa o capítulo sobre o tema.
As fichas são de fácil preenchimento. Os profissionais devem estar atentos aos campos de preenchimento obrigatório sem os quais o sistema eletrônico do Ministério da Saúde não recebe as informações.

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